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Pilotar de Chinelos Pode?

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Pilotar de Chinelos Pode?



Ao longo deste verão, o mais quente desde que se tem registro, e até hoje, está sendo muito comum ver vários motociclistas em ato de condução de moto calçando chinelos. Quanto ao maior risco de ferimentos graves por conta desta conduta é óbvio que isso não é nada recomendável, mas será que há algum impeditivo legal para o uso deste tipo de calçado?

Sem mais delongas, respondemos que Não é permitido conduzir moto de chinelos! 

O artigo 54, inciso III do CTB determina que “os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN”.

O problema é que o CONTRAN ainda não regulamentou este “vestuário de proteção”, então se aplica o artigo 252, do “Capítulo XV – Das Infrações”, o qual estabelece infração média (4 pontos na CNH) e multa de R$ 85,12 para “Dirigir o veículo: IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

A aplicação deste artigo até pode suscitar algumas dúvidas, tais como:

1º)Dirigir é para carros, pilotar é para motos. Esse artigo todo teve por intenção regulamentar a conduta de motoristas e não de motociclistas, então não se pode aplicar somente o inciso IV nos caso das motos.
Resposta: Este argumento simplesmente “não cola”. Há vários pareceres dando entendimento favorável a aplicação deste artigo para motos. Um recurso visando a não aplicação deste artigo num Auto de Infração de Trânsito (AIT) tem 99,9% de chance de ser indeferido, tanto em 1ª instância numa JARI (Junta Administrativa de Recursos Infrações) quanto em 2ª instância no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

2º) Não está regulamentado que tipo de calçado não se firma aos pés ou o quê é estar firme aos pés.
Resposta: Este argumento também “não cola”, pois esta “determinação de firmeza” está dentro do “poder discricionário do agente” e o ônus da prova caberá ao recorrente, ou seja, quem for autuado é que terá que provar que o calçado que usava não compromete a condução de um veículo.

3º) Para a condução de motonetas, cuja postura é sentado e não montado e não se usa os pés para nenhum controle deste tipo de veículo, o uso de chinelos não compromete nada, então é possível, neste caso, o uso dos chinelos.
Resposta: Este argumento é bom, pois tem lógica, mas novamente o condutor vai cair no “poder discricionário do agente”, ou seja, pode ser autuado com base na primeira parte do artigo que menciona somente “usando calçado que não se firme aos pés”, pois o comprometimento da condução é condição alternativa do artigo dada pelo conetivo “ou”, de tal forma que tanto uma quanto outra condição já bastaria para a aplicação do artigo e não necessariamente as duas ao mesmo tempo, o quê só seria exigível se conetivo usado fosse “e”.

4º) E descalço, pode?
Resposta: Sim, pode. Daí aplica-se um princípio de direito que diz que a todo cidadão comum é permitido tudo aquilo que não é proibido e como em nenhum lugar há menção sobre conduzir veículo descalço, então é permitido.

Bem, apesar de ser permitido o pilotar descalço, é claro que isso é muito perigoso. Como o Art. 252 – IV fala em calçado que comprometa a utilização dos pedais e não está regulamentado que tipos de calçados são esses, então fica por conta do poder discricionário do agente, no caso concreto, autuar conforme seu entendimento sobre o tipo de calçado utilizado, ficando o ônus da prova por conta do condutor em recursos que pode interpor na JARI, CETRAN ou mesmo na Justiça Comum. Esse é um lembrete especial para as mulheres e seus sapatos de salto alto, que comumente são enquadrados nesta circunstância.

É bom lembrar que, como diria Montesquieu, o “espírito da lei” é induzir comportamentos seguros e coibir os inseguros, então, em primeiro lugar, devemos sempre pensar na preservação da nossa vida, na nossa integridade física e nos transtornos que um acidente de trânsito pode causar a nós mesmos, aos nossos familiares, à terceiros, ao Estado e a toda a sociedade. Portanto, apesar do calor, use sempre um calçado que fique bem firme nos pés e que proporcione uma boa proteção.

Fonte: Sobre Motos

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